O Dia Internacional dos Direitos Humanos foi celebrado sábado (10). O termo indica um conjunto de garantias básicas asseguradas a todo ser humano, independentemente de sua classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra circunstância. Para comemorar a data, destacam-se as principais leis criadas pelo Parlamento paulista.
Crianças e Adolescentes
Outra norma de promoção aos direitos humanos é a Lei 16.925/2019, da ex-deputada Célia Leão, que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nas escolas ou creches públicas ou privadas. Além disso, o estabelecimento de ensino deve capacitar sua equipe de professores para acolher os alunos, promovendo a integração a todas as atividades educacionais e de lazer.
Além dela, há também a Lei 17.525/2022, que criou o Programa Dignidade Íntima, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) do Estado de São Paulo. O projeto busca promover a saúde e o bem-estar das alunas da rede pública estadual de ensino, a fim de garantir-lhes a dignidade menstrual, a partir do acesso aos meios adequados de higiene pessoal.
Mulheres
Uma das principais leis paulistas de promoção e defesa da dignidade feminina é a Consolidação das Leis de Proteção e Defesa da Mulher. A legislação possui cerca de 60 leis, sendo que a mais antiga é de 1968.
Por meio do documento, fica obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Disque-Denúncia 180 e, também, do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos, o Disque 100, em estabelecimentos públicos.
Além disso, a veiculação de propaganda contra a violência à mulher no Estado de São Paulo deve ter menção do Disque-Denúncia 180 e 100, nos telões dos shows realizados em área aberta, com público superior a 1.500 pessoas.
Destaca-se também a Lei 17.406/2021, que obriga os condomínios do Estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou os indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Origem
A origem dos direitos humanos está relacionada à Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento oficial possui 30 artigos e foi criado em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O objetivo da declaração é garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.
A maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões jurídicas.
Fonte: ALESP