Um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo prevê o reembolso de despesas a quem tiver de recorrer ao setor privado por falta de medicamentos em hospitais e postos públicos. O reembolso será feito mediante a apresentação de documento fiscal eletrônico. Quanto ao estorno, os valores poderão ser creditados em conta corrente ou poupança. A medida visa a garantir o retorno integral dos valores gastos.
O Projeto de Lei 329/2017, que cria o Programa Nota Fiscal da Saúde, é de autoria do deputado Geraldo Cruz (PT). “Os órgãos públicos têm dificuldade em controlar compradores, entregas e distribuidores para as unidades de saúde. O projeto diminuirá a possibilidade de ocorrer desvio de remédios e lobby de laboratórios. Além disso, o cidadão poderá se cuidar e a compra movimentará o comércio local e gerará empregos”, comentou.
O benefício poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito de impostos e taxas, ser designado para outra pessoa física ou jurídica ou ser transferido para conta corrente ou poupança de bancos públicos ou privados.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), 55,4% dos medicamentos pesquisados no SUS estavam disponíveis. Os remédios fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), constituída por 520 produtos usados para tratar as doenças mais comuns.
Para tornar-se lei, o projeto ainda depende da sanção do governador.