Estabelecer que a mulher tenha prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis oriundos de programas habitacionais do Estado. É o que sugere projeto de lei que segue em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo. No Estado, muitas mulheres assumem o papel de chefe de família, após o fim do relacionamento e sofrem pela falta de moradia.
De acordo com a medida, se houver a separação do casal, a propriedade adquirida durante a união permanece no nome da mulher, independentemente do regime de bens aplicado. A propriedade será transferida para o nome do homem apenas no caso de a guarda dos filhos do casal ser exclusivamente do marido ou companheiro.
O Projeto de Lei 352/2017 é de autoria do deputado Luiz Turco (PT). “Quando há separação entre casais, geralmente é a mulher quem fica com os filhos. Se ela tiver a titularidade da casa, evita-se que o marido venda a propriedade”, disse.
O projeto considera programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado, desenvolvidas com recursos públicos ou privados.
Ainda segundo Turco, a proposta pode promover a igualdade de gênero. “Infelizmente, as mulheres sofrem com diversas formas de opressão: jornadas duplas de trabalho, menores salários e violência doméstica talvez sejam os exemplos mais constantes. Essa medida pretende dar mais um passo na ampliação das conquistas que visam, justamente, a diminuir a lacuna entre homens e mulheres”, afirmou.
O deputado Edmir Chedid (DEM) manifestou-se a favor do projeto. “Por meio da CDHU, há muitos anos o governo do Estado já passa a escritura para o nome da mulher, e não do marido. Está certíssimo. Se o homem abandona a casa e vai constituir outra família, ao menos deixa a mulher e os filhos com alguma garantia de condições dignas de vida”, afirmou.
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) de 2015, no intervalo de um ano, 1,4 milhões de mulheres tornaram-se chefes de família no Brasil.