ALESP: Leis sobre radares e controle populacional de animais exóticos são sancionadas

Aprovada pela Alesp em 24 de setembro, a determinação para que a localização, horário de funcionamento e limite de velocidade de todos os tipos de radares de fiscalização utilizados pelo Estado sejam publicados em sites de órgãos da Administração Pública entrou em vigor na sexta-feira (23/10) por meio da Lei 17.294/2020, após a sanção do governador João Doria na última quinta-feira (22/10).

A medida, proposta pelo deputado Ricardo Madalena (PL), deverá ser implementada em até 90 dias. “Sabemos que o radar é para educar e não para punir”, afirmou o autor.

O controle populacional e manejo de espécies da fauna exótica que, segundo avaliação de órgãos competentes, sejam invasoras ou prejudiciais aos seres humanos, meio ambiente, à pecuária e à fauna silvestre estadual, tornou-se a Lei 17.295/2020, responsável por alterar, ainda, trecho da legislação que proíbe a caça no estado.

A norma, de autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), permite métodos como o abate ou a captura para rastreamento e eliminação, mas veda meios que possam ocasionar maus-tratos, como o envenenamento e mutilações, ou armadilhas com potencial de matar ou ferir o animal.

O governo tem três meses para regulamentar a lei e 120 dias para publicar a lista das espécies que farão parte da medida e as regiões de ocorrência, bem como para elaborar o Plano de Manejo e Monitoramento desses animais; ações que deverão ser atualizadas anualmente.

Hospitais filantrópicos

Também tornou- se norma estadual, a Lei 17.296/2020 proposta pelo deputado Rafa Zimbaldi (PL) para que farmácias e estabelecimentos do gênero incentivem o consumidor a doar os cupons de créditos da Nota Fiscal Paulista para santas casas e hospitais filantrópicos. Para obter os benefícios, as entidades deverão ter cadastro no programa da NPF.

“Nada mais justo do que as farmácias repassarem os créditos da Nota Fiscal Paulista para esses hospitais que fazem um trabalho muito importante em todo o Estado de São Paulo. Tenho certeza que isso vai ajudar as instituições”, disse Zimbaldi. A nova lei entrará em vigor em dois meses.

Fonte: ALESP
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