ALESP: Leis aprovadas na Assembleia garantem mais atenção à saúde da mulher

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo atuou, para ampliar políticas de proteção e de saúde para as mulheres. A legislação paulista passou a garantir o direito delas a ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos, por meio da Lei 17803/2023, de autoria de Rogério Nogueira  e coautoria de Luiz Fernando T. Ferreira, Rafa Zimbaldi e Thiago Auricchio e da ex-deputada Patrícia Gama.

Outro destaque foi a instituição do Programa Saúde da Mulher Paulista, que prevê a ampliação de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde feminina. A Lei 17760/2023 é de autoria conjunta dos deputados e deputadas Ana Carolina Serra, Bruna Furlan, Luiz Fernando T. Ferreira , Oseias de Madureira e Rafa Zimbaldi.

Sobre o Programa, a ideia é que haja uma redução do tempo de espera para a realização de importantes exames de detecção de doenças graves – como o Papanicolau e a mamografia, por exemplo – em todos os municípios do estado. No atual cenário, ainda há demora para a realização de procedimentos preventivos, dificultando o diagnóstico e o tratamento adequado.

A paciente Vera Rodrigues, de 57 anos, que depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização dos exames, comemora a aprovação da lei e espera que a medida possa vir para agilizar o atendimento: “Ano retrasado tentei agendar a mamografia e o aparelho estava quebrado. Entre o cadastro e a realização do exame, esperei meses”, contou.

De acordo com o Governo do Estado, há um esforço para mobilizar equipamentos públicos como Unidades Básicas de Saúde, Centros Médicos de Especialidades e Hospitais da Mulher para agilizar os atendimentos. Serão utilizadas, também, mais equipes clínicas, especialmente profissionais das áreas essenciais para o público feminino, como ginecologistas, mastologistas, oncologistas, cardiologistas, endocrinologistas e clínicos gerais.

73 mil diagnósticos

Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), 73 mil mulheres receberam o diagnóstico de câncer de mama durante 2023 no Brasil. Esse é o tipo de câncer mais comum entre a população feminina em todo o mundo.

Já o câncer de colo de útero, também de acordo com os dados do Inca, é o terceiro que mais mata mulheres em território nacional. Para cada ano do triênio 2023-2025 foram estimados 17.010 casos novos, o que representa uma taxa bruta de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.

“O câncer de colo de útero é uma doença de progressão lenta, sendo possível um diagnóstico precoce por meio de exames de rotina, como o Papanicolau. Quando diagnosticado em estágios iniciais, ele tem altas chances de cura. No entanto, se o câncer já estiver em estado avançado e com metástase, a perspectiva de cura diminui e o foco passa a ser na sobrevida do paciente. A realização regular do exame preventivo é fundamental”, alerta Viviane Cisi Peliello, ginecologista e obstetra.

Ainda de acordo com a especialista, em relação ao câncer de mama, a recomendação é que, a partir dos 40 anos, todas as mulheres façam exames preventivos. “A questão principal é que as pacientes demoram muito para ter um atendimento na rede pública. O Papanicolau, por exemplo, algumas vezes, é colhido por enfermeiras e não médicos ginecologistas, que seriam especialistas naquele órgão. Isso pode gerar uma falha no diagnóstico e a possível análise correta pode demorar até 180 dias para ser feita, o que é muito tempo. Garantir mais agilidade nos exames é fundamental para oferecer um maior bem-estar a todas as mulheres”, aponta a médica.

Futuro

Em 2024, a Alesp deve continuar discutindo e colocando em pauta projetos de lei que valorizam e geram avanços para as mulheres. Na última reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, cinco projetos de lei foram destacados.

São eles: PL 387/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar um programa de capacitação nas unidades de saúde, um protocolo de atendimento e uma rede integrada para fazer o acolhimento de mulheres vítimas de violência; PL 368/2021, que proíbe o emprego ou empenho das policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciárias e socioeducativas em atividades operacionais e trabalho em locais insalubres quando gestantes e lactantes; PL 122/2022, que Institui a Política Habitacional Estadual em Prol da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar; PL 88/2023, que Cria o Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher e o PL 1038/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.

Os projetos de leis deverão seguir tramitação na Alesp e poderão ser votados em plenário no decorre.

Fonte: ALESP

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