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O governador do Estado de São Paulo, João Doria, participa da entrega da Estação Campo Belo do Metrô. Local: São Paulo/SP Data: 08/04/2019 Foto: Governo do Estado de São Paulo

Após a sanção do governador João Doria, a Lei 17.302/2020, que permite a captação de recursos estrangeiros para obras públicas do Estado, já está em vigor. A norma foi aprovada pelos parlamentares no dia 08 de dezembro.

A lei autoriza que o governo preste contragarantias à União de modo a receber, em troca, garantias para a realização de operações de crédito entre a Desenvolve SP, que é a Agência de Fomento do Estado, e o New Development Bank (NDB), o banco do BRICS.

As contragarantias consistem na cessão de recursos, como a parte dos impostos que são de direito do Estado para a União. A medida é uma forma de garantir o pagamento à União caso haja a necessidade de o Governo Federal quitar os débitos estaduais com as instituições internacionais. Dessa maneira, o Executivo paulista poderá obter empréstimos de até US$ 200 milhões de dólares para investimentos no Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis.

A norma também amplia as opções de parceiros com os quais o Estado poderá realizar operações de crédito, abrangendo instituições internacionais. Além disso, permite que moedas estrangeiras sejam utilizadas nessas transações. Dentre as finalidades da iniciativa, está o projeto de expansão da Linha 2 – Verde e a aquisição de novos trens para o Metrô, investimento que pode atingir o valor de R$ 2,5 bilhões.

Transporte escolar

Com a vigência da lei, a vistoria semestral de veículos de transporte escolar referente ao segundo semestre de 2020 fica isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD). A cláusula resultou de uma emenda apresentada pelo deputado Delegado Olim (PROGRESSISTAS), que afirma ser uma ação “de justiça para os profissionais do transporte escolar do Estado de São Paulo, tendo em vista o enorme prejuízo suportado no presente exercício”.

Fonte: ALESP
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