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Criada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no ano passado, a Lei 17.346/2021, de combate à intolerância religiosa, foi adotada neste ano também pelo Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, após aprovação dos respectivos deputados e deputadas.

A legislação, inédita nos Estados, favorece o livre direito à manifestação religiosa e impõe multas a quem praticar qualquer intolerância, desde atitudes ou ações preconceituosas até agressão, ataques ou atentados a pessoas ou templos. Nesta quarta (25), o Estado de São Paulo celebra o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, previsto na Lei 15.365/2014 também aprovada na Alesp.

“Visando suprir essa lacuna legal e tornar explícito o direito à liberdade religiosa, tive a honra de ser a autora do texto que estabelece parâmetros claros sobre o que é objeção de consciência. A legislação estadual de liberdade religiosa dedica artigos ao direito ou dimensão social dessa liberdade. Talvez não haja dádiva mais frágil que a da liberdade”, disse a deputada Damaris Moura (PSDB), autora do projeto que deu origem à lei.

Cabe ressaltar que o Legislativo paulista foi o primeiro do país a protocolar leis que garantem segurança e liberdade religiosa. Em Sessão Solene realizada na última segunda-feira (23) na Alesp, sob mediação da deputada, parlamentares e representantes religiosos celebraram a legislação. Participaram a deputada Janaina Paschoal (PRTB) e o deputado Castello Branco (PL), além dos representantes religiosos padre Odailson Fonseca, professora Vania Maria da Silva Soares, Kevin Kimball, Ya Andreia de Yemanjá, sheikh Mohammad Al Bukai e Abrahn Goldstein.

“Celebrar o Dia da Liberdade Religiosa nada mais é do que ter uma atitude de vigilância, quando, pelo menos uma vez ao ano, nos reunimos para destacar os desafios, as conquistas e as vitórias envolvendo esse bem jurídico de valor imensurável, mas extremamente frágil, haja visto movimentações recentes em afronta a esse direito”, afirmou Damaris.

Intolerância

De acordo a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de São Paulo, nos quatro primeiros meses de 2021, foram registradas 90 denúncias de intolerância religiosa. Já nos primeiros quatro meses de 2022, houve uma queda de 16% nos números de reclamações. Foram 75 casos notificados entre janeiro e abril deste ano, em todo Estado.

Em todo o ano de 2021, foram 210 denúncias -1.135% a mais se comparado com o ano de 2019. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, em 2021, as delegacias de polícia paulistas registraram 15.296 denúncias. Em 2016, o total foi de 5.214 denúncias.

Fonte: ALESP
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