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Mais de um milhão de pessoas convivem com HIV no Brasil, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Em 2022, foram registrados mais de 16,7 mil casos da infecção e 10.994 óbitos.

Os sintomas mais comuns nessa fase são febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento. A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, como hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer.

Nesta sexta-feira, primeiro de dezembro, é celebrado o Dia Internacional da Luta contra a Aids. A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou diversas leis para auxiliar as pessoas quanto ao tratamento e à prevenção da Aids e do HIV.  Confira:

Lei Nº. 7.050, de 16 de dezembro de 2010, proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids. Considera-se discriminação, solicitar exames para a detecção do vírus HIV ou da Aids para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado; segregar os portadores do vírus ou as pessoas com a doença no ambiente de trabalho; divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social dessas pessoas; impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado; impedir a permanência do portador do HIV no local de trabalho; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico; obrigar de forma explícita ou implícita os portadores do vírus HIV ou pessoa com Aids a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.

O descumprimento da Lei será considerado falta grave, ficando o servidor público que cometer a infração sujeito a penalidade e processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. As empresas ou entidades privadas serão punidas com multa de dez mil vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP) vigente.

Lei Nº 3.900, de dezembro de 1997, proíbe, nos estabelecimentos de ensino oficiais ou particulares, a prática de qualquer discriminação contra indivíduos Soropositivos ou com Aids. O descumprimento acarreta advertência e/ou processo civil contra o representante legal do estabelecimento, por crime de discriminação; multa de mil UFP, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência; e suspensão da licença até que a situação seja regularizada.

Lei Nº. 9.093 de 06 de setembro de 2022, autoriza o pagamento do benefício assistencial denominado ‘Cartão Mais Inclusão (CMAIS – PVHA)’, para pessoas vivendo com HIV/Aids, em situação de insegurança alimentar, caracterizada por condição de pobreza ou extrema pobreza.

Lei Nº 3.120, de 23 de dezembro de 1991, institui o Fundo para Prevenção e Combate a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). De acordo com a Lei, a Secretaria de Estado da Saúde deve promover campanha permanente no sentido de orientar a população para o exame e prevenção contra a Aids, realizando, igualmente, testes gratuitos em todas as pessoas interessadas.

Lei Nº 3.457, de 07 de abril de 1994, reconhece de utilidade pública a Casa Batista da Amizade. A Lei Nº 6.033 de 21 de novembro de 2006, reconhece de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids do Estado de Sergipe. Já a Lei Nº 6.051 de 04 de dezembro de 2006, reconhece de Utilidade Pública Estadual a Casa de Assistência às Pessoas com Aids Janaína Dutra. Todos têm sede e foro na Cidade de Aracaju.

Em atenção à campanha Dezembro Vermelho, para reforçar a conscientização sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento do HIV e Aids, a Alese ilumina o prédio na cor vermelha.

Fonte: ALESE

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