Pessoas com síndrome de down são capazes de compreender suas limitações e conviver com suas dificuldades com autonomia numa sociedade dita “normal”. Ter autonomia, qualidade de vida, sobretudo, independência em suas escolhas e decisões, além de ter a liberdade e a garantia no seu ir e vir. Inclusão social é um direito do cidadão, dever do estado e necessidade da sociedade.
A Casa Legislativa de Sergipe, por entender a relevância da inclusão social, e cumprir seu papel na sociedade, ao longo dos anos realiza ações com o objetivo de ressaltar o papel da família na caminhada das pessoas com síndrome de down, bem como discutir formas que colaborem cada vez mais para as conquistas de seus espaços, contribuindo com uma sociedade mais justa e igualitária.
A Síndrome de Down é um acidente genético que ocorre durante o desenvolvimento do feto, fazendo com que a criança nasça com 47 cromossomos, ao invés dos 46, divididos em 23 pares, que uma célula humana normal. Pode ser chamado de Trissomia 21, devido ao fato de o material cromossômico excedente estar ligado ao par número 21.
De acordo com Luciano Nascimento, pai de Patrícia Maria, 35 anos, bailarina com síndrome de down, a integração social do especial é fundamental. “Quando ela passou a conviver com outras crianças especiais e normais, gerou afinidade. Ponto principal na geração de sentimentos, proporcionando autonomia”, disse.
Na Alese, o deputado estadual Jairo de Glória (PRB), defende a reserva 2% das vagas em concursos públicos, promovidos pelo Estado de Sergipe, para as pessoas com Síndrome de Down. A cota deve ser garantida nos processos seletivos às pessoas que têm a síndrome e que apresentem nível de cognição compatível com a função pleiteada visando promover a inclusão social.
PLs que se tornaram leis no estado
Lei nº 8331/2017, institui o Programa Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down, que se constitui por um conjunto de ações do poder público, bem como da sociedade civil organizada, voltado para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito, que assegura a realização por parte das maternidades, hospitais e instituições similares, o exame do estudo do cromossomo- teste de cariótipo nos recém-nascidos;
Lei nº8457/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, a obrigatoriedade de proceder o registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado de Sergipe;
Lei nº 7252/2011, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos com síndrome de down.