Pelo menos sete novas leis que tratam de Segurança Pública estão em vigor em Santa Catarina. Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no final de dezembro, e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período. As normas tratam de assuntos como celebração de parcerias para atividade laboral nas prisões; ações de prevenção de furtos e roubos de cabos e fios metálicos; e livre passagem de viaturas em pedágios.
Combater os crimes de furto e roubo de cabos e fios metálicos é o objetivo da Lei 18.514/2022. A nova regra foi promulgada pela Assembleia Legislativa após os deputados estaduais rejeitarem os vetos governamentais a trechos da proposta. Com a derrubada dos vetos pela Alesc, passou a vigorar a Lei na forma original.
A medida cria a Política Estadual de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas e similares. O objetivo é estabelecer as regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral para prevenir e combater os receptores dos produtos obtidos de forma ilícita.
Parcerias para atividade laboral
Também foi promulgada pela Alesc após a rejeição de vetos governamentais, a Lei 18.558/2022 que trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.
Reveal
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a Lei 18.552/2022, que dispõe sobre o Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório pormenorizado com a análise individual dos eventos que vitimaram policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, profissionais de perícia do Instituto Geral de Perícias e agentes socioeducativos, mesmo que estejam na condição de contratados temporariamente ou comissionados.
Passagem livre em pedágios
Já está em vigor a Lei 18.562/2022, que trata da livre passagem de viaturas e veículos dos órgãos de Segurança Pública nas praças de pedágio em Santa Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A regra vale também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Outras leis
Foram sancionadas ainda a Lei 18.571/2022, que permite o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores infratores. Poderão ser usados colete antiperfurante, equipamento de combate a incêndio, algemas, escudo, capacete antitumulto para reprimir ações criminosas, entre outros.
A Lei 18.572/2022, que garante aos servidores do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados. Na prática, a lei vai permitir potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral, uma vez que dá praticamente todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia e os cães de assistência.
E ainda a Lei Complementar 809/2022, que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.
Fonte: ALESC