Com a publicação no Diário Oficial do dia 19 de junho, passa a vigorar a Lei n° 17.738, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nas escolas públicas estaduais.
Conforme o autor, a normativa visa assegurar a manutenção de um ambiente escolar menos vulnerável a fatores externos que possam perturbar o desenvolvimento do aprendizado.
Também busca evitar que as famílias dos alunos sejam convencidas a investir seus recursos em uma área de desenvolvimento incerto. “Os pais investem um dinheiro que muitas vezes não têm em um projeto que muitas vezes não dá certo, além de levantar na criança uma falsa expectativa de sucesso e sabemos que é uma carreira difícil”, argumenta De Nadal.
Tramitação na Alesc
A iniciativa foi apresentada na Assembleia Legislativa ainda em 2018, na forma de projeto de lei nº 138, tendo sido arquivada devido o término da legislatura após ter recebido pareceres favoráveis e sem emendas das comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Cultura e Desporto.
Em fevereiro deste ano a matéria foi desarquivada, mediante requerimento do próprio Nadal, sendo posteriormente aprovada em plenário após ser considerada de interesse público pela Comissão de Direitos Humanos.