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673a18b86d70e00b64971d382f3369fd0e03cf92A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (17), voto vista favorável ao Projeto de Lei (PL) 1/2019, do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que proíbe a utilização de radares móveis, estáticos ou portáteis nas rodovias estaduais catarinenses onde o equipamento não estiver à vista dos motoristas. O voto vista foi apresentado pelo deputado Moacir Sopelsa (MDB), que contrapôs a manifestação do relator original da matéria, o deputado Sargento Lima (PSL).

“Todos nós que andamos nas rodovias – tanto estaduais quanto federais – muitas vezes nos deparamos com radar móvel em locais não sinalizados, em locais não tão à vista, e o projeto vem ao encontro de você regulamentar essas questões”, justificou Sopelsa. “O radar precisa estar onde tem sinalização, onde seja identificado que aquela rodovia está sendo controlada por radar.”

Outro argumento apresentado pelo parlamentar foi de que os órgãos consultados – Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar e Detran – foram favoráveis ao PL. “Por isso, também, o nosso voto foi favorável”, concluiu.

Autor do voto rejeitado pelo comissão, o deputado Sargento Lima disse ter sido contrário ao PL por não entender o que classifica como “cultura de ser contra todo tipo de fiscalização”. “A fiscalização da velocidade nas rodovias fala diretamente sobre a preservação e manutenção da vida e do bem-estar do cidadão catarinense”, alertou.

Para ele, não importa se o radar está visível. “Quem tem a carteira nacional de habilitação já aprendeu que numa rodovia estadual o limite de velocidade é de 80 km por hora”, afirmou Lima. “Ao suspender uma fiscalização a gente pode estar manchando a mão de alguém, que assinou isso aí, de sangue, mas a minha não vai ser suja”, ressaltou.

Outras matérias aprovadas:

FONTE: ALESC
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