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No Dia Internacional da Mulher, os deputados estaduais aprovaram a criação de uma iniciativa para auxiliar no combate a violência doméstica e familiar contra as mulheres: o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. O Projeto de Lei (PL) 63/2021, de Marcelo Santos (Podemos), foi acolhido na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (8).

Tramitando em regime de urgência, a proposição foi acatada na reunião conjunta das comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Gandini (Cidadania) emitiu relato pela constitucionalidade e aprovação e foi seguido pelos colegas. “A matéria é muito pertinente porque todos os dias a gente se depara com situação de violência contra as mulheres no Espírito Santo”, disse Janete de Sá (PMN).

De acordo com os dados apresentados pela deputada, desde o início do ano foram 16 homicídios de mulheres, sendo quatro feminicídios comprovados. Ela aproveitou o momento de discussão da proposta para fazer uma reflexão acerca do Dia Internacional da Mulher.

“Mais valioso do que comemorar a data é lembrar que é uma luta por uma sociedade mais justa, humana, fraterna, por mais equilíbrio na oferta de salário, empregos, oportunidades e que passa por um amplo debate, o da condição das mulheres em nossa sociedade”, ressaltou.

Na sequência, o projeto foi aprovado em votação simbólica pelo Plenário da Casa. Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Entenda o projeto

O código “sinal vermelho” é uma forma de ajuda à mulher vítima de violência no qual ela pode sinalizar o pedido de auxílio expondo a mão aberta com um “X” no centro feito com batom vermelho, à caneta ou outro material acessível, preferencialmente, na cor vermelha. A medida está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).

Segundo o PL, o protocolo básico do programa prevê que quem identificar o pedido de ajuda da mulher, seja funcionário de locais privados ou de instituições públicas, deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone e ligar imediatamente para a Polícia Militar (PMES) no número 190 para relatar o caso.

Fonte: ALES

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