Um projeto de lei (PL 439/2017) apresentado à Casa proíbe a fabricação e a comercialização de armas de brinquedo no Estado. Se a proposta do deputado Doutor Hércules (PMDB) virar lei, os infratores ficarão sujeitos à advertência por escrito e, em caso de reincidência, à multa que varia de R$ 327 a R$ 3.270 (100 a 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual).
A proibição inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. A vedação não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
Os estabelecimentos que comercializam brinquedos deverão afixar mensagens com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo”. O autor da matéria justifica: “Precisamos implantar a cultura da paz e cuidar para que nossas crianças não sejam estimuladas a lidar com armas, mesmo que de brinquedo”, explica Dr. Hércules (MDB).
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ir à Plenário para votação.
Fonte: ALES