As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e gás podem ser obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência para casos de violência doméstica e familiar. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 396/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Engenheiro José Esmeraldo (PDT).
De acordo com a proposição, entre as vítimas desse tipo de violência estão mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Esmeraldo destaca que dados referentes a 2020 divulgados recentemente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos contabilizaram 105.671 denúncias de violência contra a mulher, sendo 75.753 episódios de violência doméstica e familiar. No mesmo período foram 64 mil registros de violência física e psíquica contra crianças e adolescentes.
Outro dado apresentado na justificativa do projeto cita que o Disque 100, serviço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, recebeu até outubro de 2021 quase 37 mil notificações de violência contra os idosos. Além disso, diz o texto, o Atlas da Violência apontou 7,6 mil casos de violência contra pessoas com deficiência em 2019 e as mulheres como principal alvo das violações, tendo taxas duas vezes superiores às dos homens.
“Infelizmente, casos de violência doméstica são marcados pela subnotificação. Por essa razão, é de extrema importância a divulgação dos números de contato para que mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência se sintam encorajados a denunciar qualquer tipo de violência e os agressores sejam punidos por seus atos”, conclui o parlamentar.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a nova legislação começa a valer 60 dias após a publicação em diário oficial. O Poder Executivo, se necessário, deve regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 1º de agosto e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças.