Iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) assegura aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica o direito à preferência na realização ou transferência de matrícula na rede estadual de ensino. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 317/2020, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN).
Conforme a proposta elaborada por Janete, para garantir o direito de preferência na matrícula de filho ou de criança que esteja sob sua guarda, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor.
Poderá ser apresentada também cópia de decisão judicial em que tenha sido concedida medida protetiva, nos termos do artigo 22 da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que estabelece várias formas de afastar o agressor de sua vítima.
Todas as informações e os documentos relativos ao benefício concedido na preferência para a realização ou transferência da matrícula deverão ser mantidos em sigilo para evitar discriminação contra a mulher vítima de violência ou contra o filho.
Janete de Sá justifica a importância da medida citando que, muitas vezes, por se distanciar de seus agressor, a mulher não consegue matricular seus filhos nas escolas públicas da região em que passa a residir. “Esse projeto visa ser uma ferramenta para amenizar, ao menos em parte, a dor das mulheres que são injustiçadas por seus algozes”, diz a deputada.
Tramitação
Por se tratar de tema semelhante, a iniciativa foi anexada ao PL 551/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Também tramita em conjunto o PL 159/2020, de autoria de Marcos Garcia (PV).