Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriotas), pode tornar obrigatório que feirantes disponibilizem em local único e em destaque produtos que não possuam adição de glúten, proteína presente no trigo, cevada e centeio.
Segundo o argumento do texto, o PL tem o objetivo de facilitar o acesso de celíacos (pessoas que possuem intolerância a essa proteína), aos produtos especializados para essas necessidades.
“A forma de apresentação dos produtos elaborados especialmente para manter restrições nutricionais e alimentação adequada está relacionada com a competência concorrente de o Estado legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde, de acordo com o Artigo 24, inciso V e XII da Carta Magna”, justifica o parlamentar.
Doença celíaca
Consiste em uma reação imunológica do intestino relacionada à intolerância permanente ao glúten. Trata-se de um problema autoimune, que atinge pessoas de todas as idades e pode gerar sintomas como diarreia, náusea e perda de peso.
Tramitação
O PL receberá parecer das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Saúde e de Finanças.