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ALES: Projeto cria mecanismo para proteger servidora vítima de violência

Coronel Weliton sugere que servidoras estaduais possam pedir transferência de município, indo para outra unidade do órgão onde atuam

O cenário de violência doméstica no Espírito Santo levou o deputado Coronel Weliton a propor matéria para garantir mais um mecanismo de proteção às mulheres. Segundo o Projeto de Lei (PL) 123/2025, a servidora pública estadual vítima desse tipo de ocorrência terá garantido o direito de ser transferida para outra unidade do órgão onde atua, mas em município diferente.

De acordo com o texto, a realocação será feita desde que exista compatibilidade do cargo exercido e possibilidade administrativa para tal, mediante pedido formal. Nessa solicitação, deverá constar a cidade para onde a servidora quer mudar e documento que comprove a situação de violência doméstica.

Todo esse processo, descreve a proposição, deverá ser sigiloso e levar prazo máximo de 30 dias. Do contrário, a servidora pública estadual poderá receber licença remunerada até que se conclua a realocação de unidade, sem ônus remuneratório ou funcional de progressão na carreira.

“Este projeto de lei visa garantir um mecanismo legal de proteção para essas servidoras, permitindo sua transferência para outro município, longe do agressor. Dessa forma, assegura-se não apenas a sua segurança, mas também o direito ao trabalho e à continuidade de sua trajetória profissional sem prejuízos”, argumenta o autor na justificativa da proposta.

Segundo Coronel Weliton, o Espírito Santo tem uma das maiores taxas de feminicídio do país e a situação atinge, inclusive, funcionárias públicas estaduais. “Em alguns casos, a permanência no mesmo município expõe a vítima a novas agressões, limitando suas chances de recomeço com segurança”, conclui.

O PL 123/2025 foi considerado inconstitucional: no despacho do presidente Marcelo Santos consta a informação de que a proposta deve ser de iniciativa do governador. Entretanto, o deputado recorreu da decisão e aguarda manifestação da Comissão de Justiça.

Fonte: ALES

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