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Uma forma de proteger e dar apoio ao cão comunitário. É a finalidade do Projeto de Lei (PL) 229/2018. De acordo com a matéria, o cão comunitário é aquele que estabelece com a comunidade onde vive laços de dependência e de manutenção ainda que não possua responsável único e definido.  Ou seja, o cuidador da comunidade fica responsável por dar comida, água e providenciar um local adequado para que o animal fique protegido de sol e chuva.

Sobre o local onde deve ficar o cão comunitário, a proposta determina que deve estar localizado em ambiente apropriado, que não impeçam o trânsito de pedestres ou veículos e não ofereça riscos a segurança. Tudo respeitando as leis sanitárias. Não pode ser considerado cão comunitário aquele “semidomiciliado”, ou seja, que possui proprietário e local permanente de fixação e que os donos permitam saídas corriqueiras.

“A realidade estadual, principalmente na região da Grande Vitória, é de um número de animais abandonados expressivamente superior à atual capacidade de adequada destinação pela Administração Pública”, diz a justificativa do PL 229/2018.

O texto também aponta que vêm surgindo, com maior frequência, animais em condição de rua adotados informalmente por grupos de pessoas de uma mesma região. Isso porque muitas vezes uma pessoa só não pode se responsabilizar pelo animal, por não ter local adequado, por ter pessoas com alergia em casa ou por não ter condições.

Como benefícios possíveis com a medida, são citados: a diminuição da demanda de correta destinação de animais sob a responsabilidade do Poder Público; realização da vontade de colaboração daqueles cidadãos que amam animais, mas não podem se responsabilizar sozinhos por eles; e suprimento das necessidades dos animais de rua, que mesmo sem um dono exclusivo recebem os cuidados da comunidade.

O projeto está em fase de distribuição a procurador para elaboração de parecer.

Fonte: ALES / Foto: Divulgação internet
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