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Dois projetos de lei (PLs) apresentados pelo deputado Doutor Hércules (Patri) complementam com legislação estadual o cumprimento de direitos consagrados por lei federal às pessoas com síndrome de Down. As medidas buscam assegurar o direito desse segmento ao mercado de trabalho e ao sistema de ensino.

O PL 386/2022 reitera a obrigação de prestadores de serviços para a administração pública contratarem pessoas que nasceram com essa alteração genética. A cota proposta pelo deputado é de inclusão de pelo menos 2% dos cargos nas empresas com mais de 100 funcionários, independentemente do cumprimento da Lei Federal 8.213, de julho de 1991. O dispositivo em questão define percentuais de vagas a serem preenchidas por beneficiários da previdência reabilitados ou pessoas com deficiência.

Ocorre que a Lei 8.213/1991, a Lei das Cotas, em seu Artigo 93, determina a reserva de 2 a 5% dos cargos para pessoas com deficiência (PcD), em empresas com mínimo de 100 até mais de mil funcionários. A escala é de reserva às PcD de 2% dos cargos nas empresas com 100 e até 200 empregados; 3% naquelas com 201 a 500; 4% dos cargos nas empresas com 501 a mil funcionários; e 5% naquelas com mais de mil empregados.

O PL 386/2022 propõe que a reserva de 2% às pessoas com síndrome de Down não poderá ser descontada da cota reservada às PcD que não se enquadram na condição da síndrome objeto da proposição.

Conforme o texto, as empresas prestadoras de serviços, se não cumprirem a determinação contida no PL, terão suspensos seus contratos e não poderão participar de novas licitações no estado. Uma vez cumprida a lei, retomarão o direito da prestação de serviços aos órgãos públicos.
Doutor Hércules destaca que há muito preconceito em relação às pessoas com essa condição por falta de esclarecimento e aponta as vantagens da inclusão:

“A entrada da pessoa com síndrome de Down no mercado de trabalho é um importante passo em suas vidas, pois marca o início da vida adulta, favorece o desenvolvimento de habilidades cognitivas, mecânicas e de adaptação a diferentes situações. Ademais, as pessoas com síndrome de Down têm o direito ao exercício pleno da sua cidadania, contribuindo com a força produtiva do país”, assegura.

A matéria foi lida em plenário no dia 1º de agosto e encaminhada para análise das comissões de Constituição e Justiça; Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; Saúde e Saneamento; e de Finanças.

Vagas em escolas

Já o PL 389/2022 obriga as redes pública e privada de ensino capixaba a reservar pelo menos duas vagas por turma, no ensino regular, para as crianças e jovens com síndrome de Down.

Lei Federal 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante a inclusão das pessoas com deficiências, em todos os níveis de atividades da sociedade brasileira. Entre os benefícios, está a obrigação de o sistema educacional instituir escolas inclusivas para esse segmento.

Doutor Hércules explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Artigo 28, prevê que a legislação referente à educação pode ser complementada pelos estados e Distrito Federal, atendendo às necessidades próprias de cada lugar. Ele explica que a síndrome de Down não é doença.

“A síndrome de Down não é uma doença, e sim uma condição inerente à pessoa, que possui uma série de direitos garantidos por lei. Eles incluem direito de acesso à educação e escolas inclusivas. Dessa forma, é válido destacar que a Lei Federal estabelece acesso amplo, haja vista ser obrigatória a matrícula, sendo imprescindível o direito à inclusão e reserva de vagas”, reforça o deputado.

A matéria também começou a tramitar após a leitura na sessão do dia 1º de agosto e encaminhada para análise das comissões de Constituição e Justiça; Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; Educação; e de Finanças.

Fonte: ALES
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