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Reduzir a zero o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os gêneros alimentícios que compõem a cesta básica no Espírito Santo enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 476/2020, do deputado Vandinho Leite (PSDB).

O parlamentar argumenta que, no cenário atual, os preços foram elevados de forma descabida por uma série de fatores decorrentes da pandemia, como queda na produção das mercadorias, crescimento das exportações, aumento do consumo e desvalorização do real ante outras moedas, como o dólar. Por isso, Vandinho acredita que a desoneração seria a forma mais adequada para ajudar os cidadãos com preços mais justos.

“Entendo que não se pode culpar os empresários, seja do mercado atacadista ou mesmo da indústria pela elevação dos preços, tendo em vista que se está diante de um fenômeno imprevisto de efeitos mundiais, não sendo razoável ações contra esses, que já pagam uma das maiores cargas tributárias do planeta”, justifica o tucano.

De acordo com a iniciativa, os seguintes produtos fazem parte da cesta básica estadual: feijão, arroz, açúcar refinado e cristal, leite pasteurizado líquido, café torrado ou moído, sal de cozinha, produtos comestíveis de gado e aves, pão francês de até 200g, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de trigo, massa de macarrão desidratada, pescados em lata, salsicha, linguiça, mortadela, charque, vinagre, alho, margarina vegetal em embalagem de até 500 gramas e fubá de milho.

Vandinho ressalta que estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acerca dos impactos tributários nas cestas básicas do País apontou uma oneração média de 12% nesse conjunto de produtos. Além disso, dados da pesquisa mensal do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre o valor das cestas indicam a do Estado como uma das de maior preço para os consumidores.

Se a matéria for aprovada e virar lei, o Poder Executivo vai ter de emitir decreto regulamentando o que for necessário para a execução da norma, que deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A proposição foi lida na sessão ordinária virtual do último dia 9 de setembro e deve passar pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de seguir para análise no Plenário da Casa.

FONTE: ALES
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