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alesSegundo proposta, estabelecimentos que comercializam o produto devem oferecer recipientes apropriados para descarte

A preocupação com o impacto ambiental provocado pelo descarte indiscriminado de cápsulas de café levou o deputado Marcos Garcia (PV) a protocolar o Projeto de Lei 587/2019, determinando a implantação de programa de logística reversa pelos produtores e comerciantes desse tipo de bebida no Espírito Santo.
De acordo com o PL, os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão disponibilizar recipientes apropriados para a coleta de cápsulas usadas, em local visível e acessível ao público. O prazo para a adequação à virtual lei será de 120 dias após sua publicação em diário oficial.
O material recolhido deverá ser entregue aos respectivos fabricantes, importadores e distribuidores para ser descartado corretamente. Além disso, os órgãos fiscalizadores ambientais deverão ser notificados pelos agentes comerciais da existência do programa.
Em caso de inexistência de programa de logística reversa de algum fabricante, importadores ou distribuidora, os estabelecimentos comerciais serão autorizados a firmar parcerias com cooperativas ou associações de processamento de materiais recicláveis.
Atualmente, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Ao justificar a matéria, Marcos Garcia explica que é cada vez maior o consumo de café em cápsulas e, no entanto, faltam mecanismos que estimulem o descarte correto e a reciclagem, uma vez que, devido à composição das cápsulas, o processo de coleta e de reciclagem é diferenciado e difícil.
Segundo ele, para garantir que o consumo de café em cápsulas se mantenha dentro dos critérios de sustentabilidade, é essencial que a logística reversa para esse produto seja obrigatória por lei.
“A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabeleceu importantes mecanismos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, dentre os quais o sistema de logística reversa. É necessário que o Poder Público tome medidas contundentes para garantir que haja, no mínimo, um adequado gerenciamento desse material no Estado”, pontua.

Tramitação

O PL 587/2019 deve tramitar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente, Agricultura e Finanças.

Fonte: ALES
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