Segundo projeto, animal não poderá pesar mais que 10 quilos e deverá ser acondicionado em caixa transportadora
Donos de animais de pequeno porte poderão ter o direito de levá-los nos transportes coletivos intermunicipais. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 309/2019, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). A iniciativa de Janete de Sá (PMN) será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de seguir para a votação em plenário.
A proposta prevê que o responsável pelo animal pague a tarifa regular caso o animal sejam transportado em um assento. O texto também diz que o animal não poderá pesar mais de 10 quilos e deverá “estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais”.
A exceção é para os cães-guia, acompanhantes de pessoas com deficiência visual que, independentemente do peso e do pagamento de tarifa, devem ser transportados entre as pernas de seu dono.
O PL também proíbe o traslado de animais que possam representar qualquer perigo para os passageiros do coletivo. Outro dispositivo disciplina que o transporte não poderá ser feito em horários de pico, das 7 horas às 10 horas e entre 17 e 20 horas.
A deputada Janete de Sá explica, na justificativa, que “esses animais são, para grande parte da sociedade, muito mais que apenas pets, são verdadeiros companheiros de seus donos, sejam eles crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas que se sentem sozinhas ou simplesmente porque gostam e respeitam seus “amigos bichos” que, por pior que seja a situação financeira, sempre demonstram esforço, satisfação e alegria na tratativa para com seus animais de estimação”.