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O deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) protocolou o Projeto de Lei (PL) 23/2022, que favorece entidades beneficentes sem fins lucrativos consideradas de utilidade pública, que gerem energia solar, por meio da compensação de créditos.

A matéria determina que tais instituições possam utilizar esses créditos para abater ou quitar dívidas junto à concessionária que explora a distribuição de energia elétrica no estado, a EDP.

Compensação

A energia solar é considerada uma fonte de energia alternativa, renovável, limpa e sustentável. A fotovoltaica é a energia elétrica produzida por placas que captam a luz do sol. Quanto maior a incidência de radiação solar sobre as placas, maior será a quantidade de energia elétrica produzida.

Na prática, a compensação de créditos funciona quando a geração de energia pelos painéis solares for maior do que a consumida pelo imóvel, o excedente será injetado na rede da concessionária em troca de créditos em quantidade de energia para o proprietário. A iniciativa de Favatto determina que esse excedente de energia solar gerado pelas instituições possa servir para abater débitos ou quitar contas na concessionária de energia.

De acordo com Favatto, a medida tem por objetivo fomentar a produção de energia limpa por essas entidades, visando o ganho econômico e ambiental. “A utilização de energias renováveis é hoje um importante aliado para a preservação do meio ambiente. Torna-se cada vez mais comum a instalação de energia limpa em imóveis residenciais, empresariais e em órgãos públicos. No caso específico, a economia financeira proporcionada pela energia solar possibilitará a ampliação do leque de investimentos nas atividades das instituições”.

Tramitação

O PL 23/2022 receberá parecer de quatro comissões: Justiça, Assistência Social, Ciência e Tecnologia e Finanças. Caso seja aprovado e vire lei, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Fonte: ALES
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