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Dar condições para que os estudantes que trabalham durante o dia possam cursar o ensino médio à noite. Essa é a finalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2021, encabeçada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB).

A iniciativa altera a Constituição Estadual para tornar obrigatória a oferta do ensino noturno regular em todos os municípios do Espírito Santo. Segundo a proposição, o poder público deverá disponibilizar todas as séries do ensino médio em ao menos uma unidade de ensino, independentemente da quantidade de alunos.

Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) garantem o oferecimento do ensino regular noturno aos educandos.

“Nos últimos anos temos observado um descumprimento da legislação pelo governo do Estado. (…) Quem estuda à noite não faz isso por opção. É justamente por falta de opção que há a necessidade de buscar as escolas no período noturno”, pontua.

Fechamento de turmas

Majeski reforça que a gestão estadual, em especial, entre os anos de 2015 e 2018, encerrou o ensino noturno em diversas cidades, o que fez muitos jovens precisarem se deslocar para outros municípios para completarem os estudos e muitos deles deixarem de frequentar a escola.

De acordo com ele, dados extraídos do Portal da Transparência apontam que o número de vagas de ensino médio noturno regular caiu de 23.185 em 2016 para 6.233 em 2021. A quantidade de turmas diminuiu de 607 para 156 nos mesmos anos e o número de municípios ofertando o ensino reduziu de 77 em 2014 para 23 neste ano.

“Os dados evidenciam a política de fechamento de turmas e turnos do governo anterior, mas por outro lado, também demonstram que o atual governo não tem se esforçado para revertê-la. Os dados demonstram que, em relação à oferta de ensino noturno, não há diferença entre as duas gestões.

Embora em sua gestão anterior o atual governador tenha garantido a oferta do ensino noturno regular em praticamente todos os municípios do Estado, atualmente os números não demonstram o mesmo comprometimento com a educação”, lamenta.

Outra mudança que a PEC faz é em relação à redação do inciso III do Artigo 170, que trata dos princípios que devem reger o ensino público. Majeski insere uma vírgula para, segundo ele, deixar o texto mais claro e evitar interpretações equivocadas. Dessa forma, o item passa a ter a seguinte forma: “respeito às condições peculiares e inerentes ao educando trabalhador com oferta de ensino noturno regular, à pessoa com deficiência e ao superdotado”.

Se as modificações forem aprovadas pelo Plenário, a emenda será promulgada pela presidência da Casa e as medidas passam a valer assim que forem publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL).

Tramitação 

A PEC 2/2021 foi lida na sessão ordinária do último dia 21 e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.

Fonte: ALES

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