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Nesta segunda-feira (1º), ocorre a sessão preparatória que vai eleger a nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales). O órgão é responsável por conduzir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa.

Os parlamentares escolhidos pelos pares cumprirão o mandato no biênio 2021/2022. Na realidade, o mandato se estende até 31 de janeiro de 2023, data que coincide com a véspera da posse dos deputados estaduais eleitos no pleito de outubro de 2022.

A Mesa possui uma série de atribuições como, por exemplo, atuar na defesa do exercício do mandato dos deputados para evitar qualquer tipo de restrição ilegal à atividade parlamentar. Entretanto, também faz parte de suas responsabilidades aplicar penalidades aos mesmos, como censura escrita ou suspensão temporária de mandato, e declarar a perda do mandato nos casos especificados na legislação.

No campo legislativo, o órgão pode propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de ato normativo estadual; deve emitir parecer em proposições que alterem o Regimento Interno da Ales; e promulgar as emendas à Constituição Estadual, os decretos legislativos e as resoluções.

Tem como função privativa propor Projeto de Resolução (PR) que trate da sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico de pessoal, criação e extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.

Conforme o Regimento Interno (RI), a Mesa deve encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários de Estado e pode convocá-los para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado. Também pode convocar o presidente do Tribunal de Contas (TCE-ES). A ausência dessas autoridades, sem justificativa adequada, configura-se em crime de responsabilidade.

Transparência

A Mesa tem como atribuição, ainda, disponibilizar na internet o relatório de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira do Estado e os projetos e os respectivos pareceres sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

É o órgão também quem concede licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores e os coloca em disponibilidade. Pode, ainda, determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo; autorizar convênios, contratos de prestação de serviços e de execução de obras; licitações; e exercer a fiscalização financeira das entidades subvencionadas pela Assembleia.

Outra função é a de fixar as diretrizes para a divulgação das atividades do Legislativo estadual, com a garantia de livre acesso dos veículos de comunicação. Na sessão de encerramento do ano legislativo ordinário, a Mesa deve apresentar ao Plenário uma resenha dos trabalhos realizados, precedida de um relatório sobre o seu desempenho.

Composição 

Compõem a Mesa o presidente e o 1º e 2º secretários. Para substituir o presidente são eleitos o 1º e 2º vice-presidentes. Já para suprir a falta do 1º e 2º secretários são escolhidos o 3º e 4º secretários.

Vago qualquer cargo da Mesa, até 30 de novembro do segundo ano do mandato, a eleição respectiva se processará dentro de cinco sessões subsequentes à ocorrência da vaga, devendo o eleito completar o tempo do antecessor.

Presidente

Algumas atribuições previstas no Regimento deverão ser realizadas de forma exclusiva pela Presidência da Ales, como em relação às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa e quanto à publicação de pronunciamentos.

É o presidente quem comanda os trabalhos em plenário. Abre, preside, altera as fases, suspende – quando não puder manter a ordem – e encerra as sessões se as circunstâncias assim exigirem.

Ele tem o poder de devolver aos autores as proposições que não atendam às exigências regimentais. Elabora a pauta da Ordem do Dia das sessões extraordinárias e organiza a das sessões ordinárias. Também convoca essas sessões e as solenes e especiais, além das reuniões do Colégio de Líderes.

De acordo com a situação, o presidente pode advertir orador ou aparteante que ultrapassar o tempo regimental. Tem prerrogativa para interromper orador que se desviar da matéria em discussão e até retirar-lhe a palavra. Pode, ainda, determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou aparte antirregimental, além de convidar deputado a se retirar do Plenário em caso de perturbação da ordem. Também está a cargo do presidente decidir questões de ordem.

Ainda cabe ao presidente da Mesa determinar a verificação de quórum em qualquer fase dos trabalhos nas sessões, o desempate de votações simbólica e nominal e decisões nos casos omissos, após audiência do Plenário.

O responsável pela presidência deve, ainda, fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas, ouvido o Colégio de Líderes, o número de deputados por partido ou por bloco parlamentar em cada comissão permanente.

No que tange às proposições, o presidente deve submetê-las à discussão e votação; distribuí-las para as comissões permanentes e temporárias; e deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia.

Além disso, é sua atribuição declarar prejudicada qualquer iniciativa que assim deva ser considerada, cabendo-lhe ainda despachar os requerimentos verbais e escritos submetidos à sua apreciação e promulgar, no prazo de 48 horas, a lei que não o tenha sido na conformidade da Constituição Estadual.

Comissões

Em relação às comissões, é o presidente quem designa os membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes, ou independentemente dessa, se expirado o prazo fixado.

É ele também que declara a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstas na legislação, devendo ainda assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento. Fica a cargo do presidente convocar reunião de comissão, em sessão plenária, para apreciar proposição em regime de urgência.

É responsável pelo comando das reuniões da Mesa Diretora, tomando parte nas discussões e deliberações com direito a voto. O presidente distribui matéria que dependa de parecer e executa as decisões, quando tal incumbência não for atribuída a outro membro.

A presidência da Ales ainda tem o dever de não permitir a publicação de pronunciamento que envolva ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza.

Por fim, existem outras atribuições que podem ser exercidas pelo presidente: substituir o governador do Estado nos termos da Constituição; dar posse aos deputados; justificar a ausência deles; e presidir as reuniões dos líderes.

Também constam no rol de atribuições: assinar correspondências destinadas a autoridades; dirigir a polícia da Ales; constituir comissões de representação e especiais; e zelar pelo prestígio e decoro do Poder Legislativo estadual e assegurar aos membros o respeito às imunidades e demais prerrogativas.

Secretários

O Regimento Interno traz como atribuições do 1º secretário proceder a chamada dos deputados; organizar e ler a súmula do Expediente; receber e assinar, depois do presidente, as atas das sessões e os atos da Mesa; e decidir, em primeira instância, recursos contra atos da Direção-Geral.

Também cabe ao 1º secretário superintender o serviço da Secretaria, fiscalizar as despesas e fazer cumprir o seu regulamento, prestando contas anualmente à Mesa; auxiliar na aplicação do Regimento; assinar a folha de frequência dos parlamentares; e auxiliar na anotação dos votos das eleições e das deliberações da Ales.

Já para o 2º secretário, o RI estabelece como funções a de fiscalizar a redação da ata e proceder a sua leitura; assinar, depois do 1º secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa; auxiliar na aplicação do Regimento; anotar a votação nominal; e fiscalizar a organização da folha de frequência dos parlamentares e assiná-la com o 1º secretário.

Fonte: ALES
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