alesA alimentação das crianças deve ter atenção especial. O cuidado com o cardápio precisa ser redobrado em casos onde meninos e meninas possuem restrições alimentares. Um projeto de lei que acaba de ser protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) dispõe justamente sobre o fornecimento de alimentação diferenciada nas escolas públicas estaduais. A iniciativa do deputado estadual Doutor Hércules (PMDB) garante ao estudante diabético cardápio especial, adaptado à sua respectiva condição de saúde. 
 
O número de crianças com diabetes tem aumentado no Brasil. Levantamentos feitos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, na década de 90, uma em cada 15 mil crianças tinha a doença. Agora, a proporção é de uma para cada oito mil. O plano alimentar para a criança diabética deve atender às necessidades individuais de calorias e nutrientes para garantir melhor o controle da glicemia e evitar as complicações que possam estar relacionadas à alimentação, como excesso de peso. 
 
“Precisamos zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde, alimentação e nutrição nas escolas. É fundamental garantir a segurança alimentar e nutricional de todos os estudantes e assim promover tratamento igualitário dos alunos com necessidades alimentares especiais em função de seu estado de saúde”, defende o o deputado Doutor Hércules. 
 
O projeto será apreciado no retorno das atividades legislativas, previstas para o dia 1º de fevereiro.
 
Direito do aluno
 
Entidades governamentais estão cada vez mais promovendo ações de educação alimentar e nutricional, além de garantir alimentação especial às crianças e adolescentes que apresentam doenças com restrição alimentares. Mesmo sem legislação estadual especifica, a Secretaria de Estado da Educação informa que já realiza triagem dos alunos com restrições alimentares e oferece cardápio adequado. 
 
O fornecimento de menu diferenciado nas escolas possui amparo de legislação nacional. A resolução n° 26 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) aponta que os cardápios escolares devem atender alunos com necessidades nutricionais específicas. 
 
Além disso, o § 2º da Lei n° 11.947, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, foi atualizada pela Lei Ordinária 12982/2014. A nova redação garante que “para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas”. 
 
O FNDE também disponibiliza para as instituições de ensino um manual de orientação sobre a alimentação escolar para pessoas com diabetes, hipertensão, doença celíaca, Fenilcetonúria e Intolerância à Lactose. O objetivo é oferecer informações que auxiliem a operacionalização das atividades inerentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e garantir o direito à alimentação diferenciada.
Fonte: ALES
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