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De acordo com justificativa do Projeto de Lei (PL) 135/2021, tatuar ou colocar piercing em animais de estimação, domésticos ou silvestres, está se tornando moda em alguns países. A deputada Janete de Sá (PMN), procurando evitar tal modismo, propõe que seja incorporada ao texto do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005) a proibição de tais atos no Espírito Santo.

Janete argumenta que, embora a pessoa possa decidir, por vaidade, sobre seu próprio corpo, tal prerrogativa não a autoriza a decidir sobre corpos de terceiros, menos ainda sobre os de animais de estimação. Para isso, propõe a inclusão do Inciso XIII ao Artigo 2º da lei que protege a fauna, para proibição de tatuagem e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres com fins estéticos.

“Fazer uma tatuagem ou colocar um piercing em um animal de estimação é um ato extremamente frio e covarde, uma vez que o animal não pode se defender e muito menos se manifestar contra tal ato de crueldade, além da possibilidade de ocorrer diversas complicações na saúde do animal”, analisa a deputada.

A matéria foi lida em Plenário no dia 19 de abril e segue para análise das comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Finanças.

Fonte: ALES

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