Search
Close this search box.

palaciodomingosmartins_23072013_alta_aldoaldescoO uso da Tribuna Popular na Assembleia Legislativa poderá ser feito também por pessoas com mandato eletivo. É o que propõe o Projeto de Resolução (PR) 31/2018, de autoria da Mesa Diretora. A matéria altera o parágrafo 7º do artigo 269 do Regimento Interno (RI), que trata do uso da Tribuna Popular.

A proposta suprime trecho do dispositivo sobre impedimento de fala de mandatários de cargos eletivos, mantendo apenas a proibição do uso da Tribuna Popular para assuntos de interesse estritamente pessoal.

Conforme afirmam os membros da Mesa Diretora, a iniciativa atende à solicitação protocolada por vereador, no dia 8 de novembro de 2017.

O  pedido alega necessidade de soma de esforços na defesa dos interesses públicos regionais e maior aproximação do Poder Legislativo estadual com as esferas municipais.

As regras atuais 

De acordo com o artigo 269 do Regimento, a Assembleia Legislativa dedicará o tempo destinado ao Grande Expediente da sessão ordinária da primeira segunda-feira do mês ao uso da Tribuna Popular.

Os ocupantes do espaço destinado a discursos são indicados pelos deputados estaduais. Líderes comunitários e sindicais, líderes patronais, representantes de Organizações Não Governamentais (ONGs), entre outros, têm usado a Tribuna Popular em defesa das mais diferentes causas.

O Grande Expediente é dividido em períodos de 15 minutos para cada orador que faz uso da Tribuna Popular, admitindo-se o direito de aparte nos cinco minutos restantes de cada pronunciamento.

A sequência dos discursos é de acordo com a ordem das inscrições feitas no Protocolo Geral, com antecedência de 48 horas, no mínimo, tendo preferência os representantes de entidades e, dentre essas, as de maior representatividade.

O projeto será analisado pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora antes de ser colocado em votação no plenário.

Fonte: Ales / Foto: Aldo Aldesco
Compartilhe!