Cachorros de rua. Foto: Cecília Bastos/USP Imagem

A legislatura que está terminando foi marcada por várias iniciativas de proteção ao meio ambiente e aos animais. Seguindo tendência mundial, os parlamentares aprovaram a Lei 10.942/2018, da deputada Luzia Toledo (MDB), que proíbe os estabelecimentos comerciais de fornecerem aos seus clientes canudos descartáveis de material plástico ou similares.

O cuidado com a água também pautou as propostas apresentadas pelos deputados. Sergio Majeski (PSB) conseguiu transformar em lei (Lei 10.487/2017) o reuso de efluentes das estações de tratamento de esgoto nos processos industriais que não requerem água potável e também para utilização em parques e praças públicas do estado.

Outra iniciativa semelhante partiu do deputado Amaro Neto (PRB), que propôs a instalação de sistema de captação de água da chuva em postos de abastecimento, lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus e demais estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículo. A proposta virou a Lei 10.624/2017.

Ainda na temática do meio ambiente, entrou em vigor, nessa legislatura, a Lei 10.438/2015, que proíbe o descarte de resíduos de qualquer natureza por meio de queimada nas zonas urbanas. A lei é de autoria do deputado Euclério Sampaio (DC).

Animais
O cuidado com os animais foi destaque entre as iniciativas parlamentares. O abandono de animais domésticos foi proibido pela Lei 10.599/2016, do deputado Marcos Bruno (Rede).

Também fica proibida a realização de brigas entre cães ou outros animais, de acordo com a Lei 10.627/2017, de Janete de Sá (PMN).

A deputada também é autora de lei que proíbe a permanência e utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos (Lei 10.621/2017). Já a Lei 10.842/2018, de Enivaldo dos Anjos (PSD), proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a exposição, manutenção, utilização e transporte dos mesmos em situações que provoquem maus-tratos.

Já o deputado Rafael Favatto (Patri) propôs o pagamento de multa para quem cometer atos de crueldade contra os animais (Lei 10.967/2019).

E os pet shops, clínicas e hospitais veterinários ficam obrigados a informar indícios de maus tratos à Polícia Civil (PC), de acordo com a Lei 10.860/2018, do deputado Dr. Hércules (MDB).

Fonte: ALES
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