O serviço de revisão periódica de veículos realizado em concessionárias no Estado passa a contar com novas regras para beneficiar o consumidor, que entram em vigor em 30 dias. A Lei 10.679/2017, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial, obriga as empresas a apresentarem aos proprietários um orçamento especificando de forma clara os itens que o fabricante define no manual do veículo como indispensáveis de serem submetidos a cada revisão. A iniciativa de lei é de Sandro Locutor (Pros).
Caso a concessionária entenda que outros itens devam ser verificados, terá de apresentar orçamento distinto, dando ao consumidor a opção de autorizar um dos dois orçamentos apresentados. O orçamento deverá conter o preço da mão de obra e dos materiais, produtos ou equipamentos utilizados ou trocados, detalhando quais itens estão na garantia, além da data de início e término do serviço.
“Infelizmente, é muito comum algumas concessionárias aproveitarem-se da falta de conhecimento técnico dos cidadãos e nas revisões obrigatórias para empurrar serviços de itens desnecessários”, justificou o autor da lei.
Pipa
Outras seis novas leis foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira e, entre elas está a 10.680, que proíbe a fabricação, comercialização e uso em pipas da linha chinela, uma espécie de cerol industrializado e com poder mais cortante que a mistura do vidro moído. A norma entra em vigor daqui a 30 dias e altera a Lei 8.092/2005, que já proíbe o cerol. A iniciativa de Dr. Hércules (PMDB) prevê, em caso de infração, multa equivalente a 500 Valores de Referência ao Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 1.593,25.
Fonte: ALES