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A Lei 11.353/2021, publicada em edição extra do Diário do Poder Legislativo nesta terça-feira (3), estabelece punição a concessionárias de água, energia e gás encanado que negarem ou colocarem dificuldades à execução de serviços em imóveis ocupados legalmente mas com inadimplência associada a antigos moradores.

De autoria de Vandinho Leite (PSB), a nova norma fixa multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente hoje a R$ 1,8 mil se a empresa deixar de prestar o serviço ao consumidor. O valor pode dobrar caso a demora no atendimento seja superior a 30 dias.

Vandinho Leite classifica como abusiva e ilegal a prática de recusar ou dificultar a prestação do serviço. Segundo ele, trata-se de “uma forma de coação ao adimplemento por terceiro de obrigação que não lhe pertence e as concessionárias detêm meios próprios de cobrar seus créditos”.

Promulgação

A Lei 11.353/2021 tem como origem o Projeto de Lei (PL) 680/2019, aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa e encaminhado para análise do governador Renato Casagrander (PSB). A iniciativa foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), tendo como base o Artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador dentro do prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do parlamento.

Fonte: ALES

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