Estabelecimentos do ramo hoteleiro não poderão exibir informativos se eximindo da responsabilidade por objetos deixados pelos hóspedes no interior de seus quartos. A proibição do uso de placas com esse tipo de informação consta na Lei 11.215/2020 e é resultado de uma proposta de autoria parlamentar.

A nova lei se aplica a hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues, entre outros estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem temporária. A fiscalização caberá ao Procon Estadual e Municipal. A norma tramitou na Casa como o Projeto de Lei (PL) 273/2019, de autoria do deputado Carlos Von (Avante).

Veto parcial

A legislação foi sancionada pelo governo do Estado com veto parcial e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4). Isso significa que, embora a proposta originada do Legislativo tenha se transformado em lei, não foi publicada na íntegra. Nesse caso específico, o veto governamental foi aplicado ao trecho que tratava das sanções para estabelecimentos que descumprirem a legislação. A proposta original previa notificação e um prazo para regularização em 30 dias. Se a empresa não se adequasse, poderia ser multada em R$ 700,00. A multa poderia ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Sobre o veto, o governo do Estado seguiu orientação técnica do Procon Estadual, que entende que as multas no âmbito do Direito do Consumidor devem levar em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica das partes, definida em processo administrativo próprio. Com base nisso, o Executivo entendeu que a multa sugerida não contempla todos os critérios, alémdo caráter repressivo e pedagógico.

Tramitação

O PL 273/2019 começou a tramitar na Casa em abril de 2019, foi analisado pelas comissões de Justiça, Turismo e Finanças, e aprovado em sessão ordinária híbrida, no último dia 6 de outubro. A matéria foi aprovada sem emendas, ou seja, conforme o texto original, sem alteração. Após o processo no Legislativo, a matéria foi encaminhada ao Executivo, que decidiu por sancionar a matéria, com veto parcial.

Fonte: ALES
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