As escolas públicas do Espírito Santo poderão contar com o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo. É que o Projeto de Lei (PL) 60/2019, de autoria do deputado Fabrício Gandini (PPS), torna obrigatória a oferta da disciplina na rede estadual.
Segundo o texto, a língua de sinais é um idioma natural, com gramática própria e, por ser visual e espacial, é adquirida sem dificuldades pelas pessoas surdas. Sua prática é reconhecida como mecanismo necessário para promover a melhoria no aprendizado, não podendo ser ignorado pela escola no processo de ensino, defende o parlamentar.
Gandini explica que, para que haja inclusão do aluno surdo, são necessárias mudanças no currículo e na prática do professor. Isso porque a aprendizagem do surdo é diferente da direcionada ao aluno ouvinte, principalmente na elaboração e interpretação de textos.
“É necessário trabalhar efetivamente pela melhoria do aprendizado dessas pessoas, com atitudes viáveis de comprometimento e responsabilidade pelo processo inclusivo”, afirmou o parlamentar.
Lei
Em 2002, a Lei Federal 10.436 reconheceu a Libras como forma legal de comunicação com estrutura gramatical própria a ser garantida pelo Poder Público. Posteriormente, o Decreto 5.626 determinou que a inserção da língua como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior.
Tramitação
O PL foi recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora e foi devolvido ao autor, que recorreu à Comissão de Justiça e aguarda parecer.