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alesA deputada Janete de Sá (PMN) protocolou o Projeto de Lei (PL) 390/2019, que isenta doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais.
Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, a carteira de doador emitida por hospitais, clínicas ou entidades credenciadas do Estado. Além disso, a doação deverá ser feita, pelo menos, a cada seis meses consecutivos.
As instituições responsáveis pelos certames deverão esclarecer nos editais como será realizado o processamento desses documentos.
Para justificar a matéria, Janete alega que a falta de sangue nas instituições de saúde faz com que inúmeras cirurgias sejam canceladas, colocando em risco a vida de muitas pessoas. Segundo ela, cabe ao Poder Público buscar, com os instrumentos ao seu alcance uma solução para essa situação.
“É apenas um reconhecimento por um gesto que traz um enorme benefício aos que precisam de transfusão. Acreditamos que essa medida, que não trará impactos financeiros muito relevantes, poderá resultar em um importante incremento no volume de captação de sangue e derivados devido à divulgação e conscientização da importância da doação”, disse.

Matéria apensada

Também tramita na Casa o PL 286/2019, de conteúdo parecido, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). Conforme a proposta – apensada ao PL 390/2019 -, o candidato do concurso só terá isenção da taxa após comprovar duas doações em período anterior à inscrição, sem fixar prazo.
Além disso, segundo a proposta de Favatto, serão anuladas as inscrições e todos os atos posteriormente praticados no concurso caso fique comprovado falsidade na declaração de doador.

Tramitação

As comissões de Justiça, de Cidadania e Finanças emitirão parecer sobre o projeto.

Fonte: ALES 
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