Search
Close this search box.

Por meio do Projeto de Lei (PL) 132/2023, o deputado Denninho Silva (União) quer criar o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Um dos principais objetivos é reforçar a capacitação dos profissionais que atuam com esse público para que identifiquem esses casos.

A proposta define a violência doméstica e familiar contra criança e adolescente como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. A referência é a Lei Federal 14.344/2022, que estabeleceu medidas protetivas específicas para o público infanto-juvenil.

A elaboração de políticas públicas destinadas à proteção da criança e do adolescente ficará a cargo do Poder Executivo, com atenção especial à formação continuada e à capacitação de profissionais que atuam diretamente com esse público, como professores, pedagogos, diretores, agentes de saúde, agentes comunitários e conselheiros tutelares.

O foco dessa formação continuada deve ser o desenvolvimento de competências para identificar situações de violência. A matéria também prevê capacitação permanente dos profissionais de segurança.

Campanhas educativas 

Outro instrumento constante na matéria é a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar em especial e a celebração de convênios com entidades não governamentais para a implementação de programas da área. O Poder Executivo também poderá fazer parcerias com o Ministério Público e com o Tribunal de Justiça estaduais para acelerar processos de investigação e punição de denunciados.

Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança e adolescente, a matéria obriga os profissionais envolvidos a comunicarem as autoridades competentes, os responsáveis e o conselho tutelar. A divulgação do “Disque 100”, canal oficial para esse tipo de denúncia, deve ser feita nas escolas públicas estaduais por meio de placa informativa.

Na justificativa do PL, Denninho reforça que a matéria vai ajudar, especialmente, na identificação correta de casos de violência. “A proposta trata justamente de instrumentos para detecção, por profissionais de áreas específicas, após contato com os menores que estejam ou possam estar sendo submetidos a todas as modalidades de violência”.

Tramitação

A matéria será analisada pelos colegiados de Justiça, Direitos Humanos, Segurança, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.

Fonte: ALES

Compartilhe!