O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as indústrias artesanais de bebidas localizadas no Estado sofrerá redução. Os deputados aprovaram na última terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 479/2017 modificando a Lei 7.000/2001, que trata do imposto estadual. A matéria, analisada conjuntamente pelas comissões de Justiça e de Finanças, foi aprovada com emenda por 17 votos contra cinco.
Com as mudanças, fica garantido que nas operações internas com bebidas, as alíquotas de ICMS caem dos atuais 25% para 12% (no ano de 2018) e 17% (a partir de 2019).
A emenda apresentada pelo deputado Doutor Hércules (PMDB) altera a Lei 10.568/2016 (Compete/ES) para garantir também à indústria de cervejas artesanais mais um ano fiscal de redução da base de cálculo do imposto em operações internas. Atualmente a legislação garantiria a carga efetiva de 12% do tributo até 31 de dezembro deste ano, subindo para 17% já a partir do primeiro dia de 2018. Com a mudança, a subida do percentual ficará para 1º janeiro de 2019.
Votaram contra a matéria os deputados Euclério Sampaio (PDT), Esmael Almeida (PMDB), Gildevan Fernandes (PMDB), Padre Honório (PT) e Sergio Majeski (PSDB), que antes da votação questionou revogações que a proposta aplicava em outras leis.
“É um projeto bom, mas no artigo terceiro tem um jabuti, não guarda relação nenhuma com o original. O governo está concedendo a redução para compra das máquinas que não guardaram relação nenhuma com a distribuição de bebidas. Se a gente for procurar nesta lei o numero de máquinas agrícolas com isso são mais de cem, bomba de vácuo, compressor de ar, propulsores, turbinas, nada que tenha relação com produção de melaço, cachaça. Houve um jabuti. Mesmo que essas máquinas tivessem alguma relação, não têm, pois são produtos artesanais. Faço emenda oral para exclusão do artigo”, pediu, sem sucesso.
Virtualização
Os deputados apoiaram nesta terça (19) o Projeto de Resolução (PR) 62/2017, que altera o Regimento Interno (Resolução 2.700/2009) para regulamentar a implantação do sistema eletrônico na Casa. Com a medida proposta pela Mesa Diretora, as matérias elaboradas pelos parlamentares, além de serem apresentadas em três vias, poderão ser feitas por meio eletrônico, formalizadas, unicamente, mediante uso de assinatura eletrônica.