assistenciatecnica_sitewwwportaldoconsumidorgovbrOs estabelecimentos comerciais prestadores de serviços de assistência técnica, de qualquer natureza, localizados no Espírito Santo, deverão fornecer aos consumidores protocolo de atendimento informando a data, horário e motivo do comparecimento do consumidor ao local. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 192/2017, de autoria do deputado Marcos Bruno (Rede).
Conforme a iniciativa, a obrigação deverá ser cumprida mesmo nos casos em que a reclamação do consumidor não gere ordem de serviço. Os estabelecimentos comerciais deverão manter pelo prazo de cinco anos um banco de dados com o registro de todos os protocolos emitidos.
 
O não atendimento ao disposto no projeto, caso se torne lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 20 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual) – o que corresponde a R$ 63,60 para cada protocolo que o fornecedor se recusar a fornecer. 
 
Marcos Bruno explica que a matéria tem como foco assegurar os direitos de representação do consumidor, na medida em que permite a ele ter acesso ao registro da sua reclamação perante o órgão de assistência responsável.
 
O projeto aguarda parecer da Comissão de Justiça, e a relatoria está a cargo do deputado Gildevan Fernandes (PMDB). Há despacho para que a matéria seja analisada também pelos colegiados de Defesa do Consumidor e de Finanças antes de ser votada pelo Plenário. 
Fonte: ALES
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