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alees-09-07Cautela e fiscalização foram as palavras de ordem enfatizadas pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (PRB), em coletiva de imprensa no dia 28 de junho. Na ocasião, o deputado apresentou ato da Mesa Diretora que define condutas vedadas por parlamentares e servidores da Casa nas eleições de 2018. O documento foi publicado nesta sexta-feira (29), no Diário do Poder Legislativo.

O texto baseia-se na legislação eleitoral e decisões da Justiça Eleitoral. A busca da Casa é pela vedação do uso das estruturas de pessoal, de comunicação, financeira, orçamentaria e patrimonial do Poder Legislativo a favor de candidatos, partidos ou coligações. A Ales tentará regrar falas em sessões e outros eventos que possam ferir a norma, cortando o microfone durante as sessões, por exemplo, em caso de propaganda clara.

O ato que foi tocado pela Mesa Diretora, contou com colaboração do Colégio de Líderes, segundo salientou Erick Musso. Para o presidente, haverá cooperação e diálogo de todo o Plenário para garantir 90 dias corretos de campanha. Musso ressaltou ainda tratar-se de uma fiscalização proativa e complementar pela Casa, independente da fiscalização natural da Justiça Eleitoral.

O deputado ressaltou que qualquer cidadão poderá denunciar, no protocolo da Ales, condutas e ações que considerar vedada aos deputados candidatos ou servidores. Todo indício de irregularidade será encaminhado à Procuradoria-Geral da Assembleia para elaboração de parecer quanto possível ilegalidade e eventuais sanções.

Em caso de conduta vedada praticada por servidor, o texto prevê procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de demais sanções, incluindo sanções pela Casa ou encaminhamento ao Ministério Público em casos conclusivos de improbidade.

No caso dos deputados, valerão normas e punições previstas no Regimento Interno, cabendo à Ales encaminhar a outras autoridades, como Ministério Público Eleitoral ou Estadual, indícios de irregularidades que fujam de sua competência.

Comunicação

Logo no começo da explicação do ato foi destacado que os veículos oficiais de comunicação da Ales já sofreram mudanças para garantir isonomia na disputa eleitoral. Canais voltados para divulgação de ações dos gabinetes foram retirados do site e entrevistas com deputados ou reprises de eventos saíram da programação da TV Assembleia.

O ato veda aos deputados a possibilidade de propaganda eleitoral durante sessões ao vivo, tratamento privilegiado a candidaturas, partidos ou coligações, e qualquer participação na programação da TV oficial da Casa motivada pela candidatura, e não pelo cargo.

Servidores

Agentes públicos e servidores têm responsabilidades reafirmadas na medida com a proibição de condutas que possam permitir, privilegiar ou facilitar a campanha de algum candidato em relação aos demais no âmbito do cargo que ocupa.

Já o servidor efetivo que avisar a Assembleia antecipadamente de licenciamento do cargo para disputa de cargo eletivo deverá se afastar a partir de 7 de julho, respeitando os 90 dias anteriores ao pleito.

O texto explicita que, em caso de suspeita de que algum servidor tenha se candidatado apenas para se afastar do cargo, a Casa apurará possível existência de má-fé, e caso confirmado, exigirá que restitua ao erário dos valores recebidos durante o afastamento.

Fonte: ALES
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