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Uma novidade implantada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano é a unificação do horário de votação em todo o país. Diferente dos pleitos anteriores, em que cada região seguia o seu fuso horário, em 2022 as seções serão abertas às 8 horas e encerrarão os trabalhos às 17 do horário oficial de Brasília (DF), contanto que não haja mais eleitores na fila. O encerramento da votação marca também o início da divulgação dos resultados pelo TSE.

Cercado de muita expectativa, não só por parte dos candidatos, mas também pela população, o processo de apuração e divulgação dos votos no Brasil é rápido se comparado a outros países que não utilizam o sistema eletrônico de votação. A divulgação é feita em tempo real pelo site do TSE, na medida em que as urnas vão sendo apuradas.

Aplicativos

Além do portal oficial, o TSE disponibiliza também o aplicativo Resultados, desenvolvido para que eleitores e candidatos acompanhem em tempo real a apuração dos votos. O app permite a consulta da apuração para todos os cargos, em todas as unidades da federação. O usuário também pode selecionar o candidato que deseja acompanhar e receber minuto a minuto a atualização da contagem.

O aplicativo também informa, no final da apuração, os candidatos que foram eleitos para cada cargo. Disponível para download no Google Play e na App Store, ele pode ser baixado em tablets e smartphones.

O TSE também disponibiliza o app Boletim na Mão. A ferramenta oferece uma cópia digital dos boletins de urna, fornecendo informações de número de eleitores aptos, comparecimento, número de faltantes, entre outros dados. O Boletim na Mão pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está disponível nas plataformas Android e iOS.

Apuração

A apuração dos votos compete às juntas apuradoras, que são nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais. Os números apurados por essas juntas são enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para a totalização dos votos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador e governador. A apuração final da eleição do presidente da República é de competência privativa do TSE a partir dos resultados parciais encaminhados pelos TREs.

Fonte: ALEES

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