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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 291/2015, que altera a Lei 10.376/2015, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. O programa foi aprovado pela Casa em junho e concedeu condições especiais para o pagamento de débitos fiscais atrasados, entre eles, os relativos aos impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros decorrentes de órgãos da administração direta e indireta estadual.

Agora, com a aprovação da alteração, a legislação em vigor sofrerá dois ajustes. A primeira concede as reduções previstas de multas e juros para o pagamento de cota única em relação ao ICM e ICMS mesmo que o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa ou sendo objeto de discussão judicial. A segunda estende a proibição de parcelamento de multas relativas a infrações às normas ambientais. No texto original, a vedação estava prevista apenas para multas decorrentes de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A matéria, que tramitava em regime de urgência, recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Meio Ambiente e Finanças e segue, agora, para sanção do Governo.

Legislação
A Lei 10.376 estabeleceu que, para o contribuinte em débito aderisse ao programa, o fato gerador da dívida deveria ter ocorrido até 31 de dezembro de 2014, podendo o mesmo englobar o imposto devido, a multa, a atualização monetária, os juros e os acréscimos previstos na legislação. De acordo com o caso, o parcelamento poderia ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas e com a redução de até 95% das multas e dos juros.

O prazo para o ingresso no programa trouxe diferentes datas de adesão segundo o tipo de débito, mas todos começando a partir do dia 15 de junho: para o IPVA e o ITCMD ele vai até 31 de agosto; já para o ICM, ICMS e os demais casos citados na lei, o devedor pode aderir até 30 de setembro.

Se o débito fiscal fosse igual ou menor que 2 mil VRTEs – aproximadamente R$ 5.300 – ou devido por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples (Lei Complementar 123/2006), a medida deu a possibilidade de pagamento de parcelas com valor mínimo de 50 VRTEs, cerca de R$ 134.

Vargem Alta
Os parlamentares aprovaram o PL 172/2015, também de origem governamental, que delimita as fronteiras entre os municípios de Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemirim. A matéria recebeu uma emenda do deputado Rodrigo Coelho (PT) que torna mais clara a nova demarcação. Como sofreu uma emenda modificativa, a proposição segue para a Comissão de Justiça para redação final.

O PL inclui o Distrito de Alto Gironda como pertencente a Vargem Alta, tendo em vista que se tornou parte integrante do município, após o seu desmembramento de Cachoeiro de Itapemirim. Na justificativa da matéria, o Executivo explica que não se trata de mudar a configuração territorial de Vargem Alta, mas sim de corrigir um erro verificado no projeto de criação do município. “O projeto irá consolidar uma realidade já existente no plano fático e institucional desde 1988, tendo em vista que o distrito já é atendido pelo município de Vargem Alta com serviços públicos, tais como educação, saúde, tratamento e distribuição de água e esgoto”, defendeu o governo.

Outras urgências
Foram aprovados ainda dois projetos de lei – PLs 288 e 289/2015 – que abrem créditos especiais em favor de secretarias de Estado. O primeiro projeto abre crédito no valor de R$ 510 mil para a pasta de Segurança Pública e Defesa Social e o segundo abre crédito no valor de R$ 500 mil para a pasta de Agricultura.

Fonte: Agência ALES

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