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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou dois projetos de lei (PLs) que visam à prevenção do câncer.

O primeiro projeto, de autoria da deputada Catarina Guerra, institui o programa de apoio à saúde da mulher, que prevê a realização de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica. O PL nº 389/2022 foi aprovado com 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

O programa de apoio à saúde da mulher tem como objetivos:

•    prevenir a ocorrência de câncer de mama no Estado;

•    estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;

•    promover a saúde da mulher como política prioritária no Estado;

•    diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama.

Conforme a matéria, o agendamento do exame deverá ser tratado como prioridade no Centro de Referência de Saúde da Mulher e nas unidades de saúde que constituem a rede de saúde pública no Estado.

Além disso, as mulheres com suspeita de neoplasia terão prioridade absoluta no atendimento junto aos médicos ginecologistas credenciados na rede. O encaminhamento do clínico geral para a especialidade deverá ser feito em, no máximo, dez dias.

O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer, depois do de pele, e é responsável por mais mortes pela doença em mulheres no país. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 73.610 novos casos para o período de 2023 a 2025.

Durante a discussão da matéria, Catarina Guerra salientou que o estabelecimento de um prazo máximo para a realização da mamografia diagnóstica é essencial para o sucesso do tratamento. Isso porque, quando há suspeita de câncer de mama com encaminhamento médico, o acesso à investigação diagnóstica das alterações suspeitas da mama, de modo ágil e com qualidade, é um direito da mulher.

“Esse projeto tramita nesta Casa desde 2022. Nós temos proposto e acompanhado, especialmente durante o Outubro Rosa, o estabelecimento de campanhas de prevenção do câncer de mama. A prevenção é a melhor saída, pois, a partir do momento em que se detecta qualquer alteração na mama, garantimos que a mulher tenha direito à mamografia dentro de um prazo adequado, para que se obtenha um diagnóstico precoce e isso seja uma realidade para as mulheres”, afirmou a parlamentar.

Teste genético

O segundo projeto, apresentado pelo deputado Claudio Cirurgião, dispõe sobre a implementação de rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer. O PL nº 49/2023 foi aprovado com 20 votos favoráveis.

O teste genético somente será realizado no paciente diagnosticado como de alto risco de desenvolvimento de câncer, assim considerado aquele que apresentar histórico familiar de incidência da doença em pais, irmãos ou avós antes de atingirem 50 anos de idade.

Além disso, terão prioridade para realização do teste:

•    familiares, independentemente da idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer;

•    familiares, independentemente da idade, colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer;

•    pessoas portadoras de doenças crônicas.

Fonte: ALERR

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