A Lei nº 1.101/2016 assegura ao aluno da rede estadual de ensino, independentemente de rematrícula, a vaga para a série seguinte. No entanto, a norma não se aplica aos estudantes que concluírem o ensino médio ou pedirem transferência para outra escola. A matéria é de autoria do ex-deputado Mecias de Jesus.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE-RR) para evitar o deslocamento da família até a instituição e ficar em uma fila para entregar documentos. Vale lembrar que, até pouco tempo, os pais ou responsáveis precisavam ficar horas ou dias esperando em frente às escolas para conseguirem uma vaga na rede pública.
A vendedora Joseane Barros e o autônomo Reinaldo Serrão dos Santos foram um caso à parte. Mesmo correndo o risco de não conseguir uma vaga, o casal foi até à Escola Monteiro Lobato, nesta quinta-feira (12), matricular a filha de 15 anos no 1º ano do ensino médio, sem precisar dormir no local.
“Não viemos antes devido ao trabalho. Procuramos a escola porque um afilhado já estudou aqui, teve um bom desempenho e tivemos uma referência. Nossa filha estudava na Escola Diva Lima e teve que migrar para outra que ofertasse o ensino médio. Não tivemos dificuldade em matricular”, relatou o autônomo.
Já o frentista Cleonaldo Melo de Souza contou que, antes de conseguir matricular a filha no Monteiro Lobato, “correu” atrás de vaga para a adolescente de 15 anos em outras escolas do Centro e não encontrou. “Só encontrei aqui. Me indicaram por ser uma escola boa e hoje eu consegui”, contou.
A gestora da escola, Rozmeri Biensfeld, informou que o estabelecimento disponibilizou mais de 800 vagas. “Durante o dia, todas já foram preenchidas. Entregamos as últimas nesta manhã. Os pais chegaram a vir para a frente da escola, mesmo a gente informando que não seria necessário dormirem aqui”, frisou.
Ela contou ainda que, na noite de domingo (8), a unidade foi aberta para que os pais que optaram por dormir no local aguardassem com mais segurança.
“Acredito que esse é o primeiro abraço que você dá na comunidade, para que ela sinta que a escola é sua. Tinha senhoras idosas, mães, crianças e adolescentes. Distribuímos quase todas as senhas para a família ir atrás dos documentos e depois realizar as matrículas”, disse.
A unidade de ensino tem 2.100 alunos matriculados e, atualmente, oferta apenas o novo ensino médio (1º, 2º e 3º ano à noite), ensino médio regular (1º e 2º ano pela manhã e 3º ano período da tarde) e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), à noite.
Matrícula e rematrícula
Conforme o secretário-adjunto de Educação, Semaias Alexandre Silva, a lei que garante a rematrícula automática começou a vigorar de fato em 2021 e deverá passar por uma reforma digital.
Ainda de acordo com ele, o Estado trabalha com duas vertentes: a matrícula nova, que é quando o aluno vai entrar pela primeira vez na rede pública estadual, seja no 6º ano do ensino fundamental ou no 1º ano do médio, e as rematrículas, quando o aluno já estudava.
“São matrículas remanescentes. Essa é a rematrícula automática. Por exemplo, o aluno que cursava o 6º ano e foi aprovado para o 7º, a escola irá passá-lo para a série seguinte. A família só precisa ir à escola confirmar que ele permanecerá, assinar a guia de autorização e o estudante estará rematriculado”, ressaltou Silva.
Este ano, são disponibilizadas em torno de 22 mil vagas divididas entre a capital, interior e escolas indígenas. O período de matrículas ocorre até esta sexta-feira (13).
Mobilidade reduzida
Os alunos com mobilidade reduzida permanente também têm garantia de matrícula na escola estadual mais próxima de sua casa, conforme a Lei nº 1.215/2017, do deputado Marcelo Cabral (Cidadania).
Basta que o aluno apresente documento comprobatório de residência no bairro ou distrito perto da escola na solicitação da matrícula. Além disso, o estabelecimento deverá requerer atestado médico para comprovar a deficiência alegada.
“As escolas garantirão a permanência de alunos com mobilidade permanente, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação de espaços físicos para o devido acolhimento”, destaca o artigo 4º da referida matéria.
Fonte: Alerr