Animais domésticos e silvestres passam a ser amparados pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal de Roraima, criado pela Lei nº 1.637/2022, de autoria do deputado Chico Mozart (Cidadania), e promulgada pela Assembleia Legislativa (ALE-RR).
Com 154 artigos, a lei entrará em vigor em 120 dias, a partir da publicação, e pode ser consultada no Diário Oficial do Poder Legislativo (https://diarios.al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2022/02/DIARIO-ALE-RR-ED.-3628-07.02.2022.pdf).
“O código é extenso e exige para o seu perfeito cumprimento da lei várias outras medidas, que envolvem órgãos como o Ibama, o Centro de Zoonoses e muitos outros. Por isso, é essencial que o Governo do Estado dê esse passo importante, para que funcione na prática. O Legislativo tem feito o seu papel, mas para garantir a aplicação é necessária a união de todos”, disse Mozart.
O código estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados no Estado. A finalidade é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as constituições federal e estadual e, ainda, a ordem subconstitucional.
A norma traz responsabilidade compartilhada, tanto para o poder público quanto para os organismos não governamentais, bem como para a comunidade e os cidadãos em geral, afinal, é dever do Estado e de toda a sociedade garantir a vida digna, o bem-estar e o combate aos abusos e maus-tratos de animais.
Conforme o código, cabe ao Estado criar políticas públicas de conscientização da guarda responsável do animal. Neste contexto, estão promover a educação ambiental nas escolas públicas e privadas, e prestar aos membros das sociedades protetoras dos animais, pessoas físicas ou jurídicas, a cooperação necessária para organização e elaboração de projetos. O Estado deve publicar também, a cada quatro anos, a lista de animais silvestres ameaçados de extinção.
Compete ainda adotar campanhas midiáticas semestrais que conscientizem o público sobre a necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono configura, em tese, prática de crime ambiental. A lei definiu que o “Abril Laranja” será dedicado às campanhas publicitárias.
Os municípios devem instituir o Programa de Proteção à Fauna Silvestre de Roraima e implantar centros de manejo de animais silvestres, para atender, prioritariamente, os animais vitimados da região, prestando atendimento médico-veterinário e apoiando os órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas. Proíbe-se ainda pescar em épocas e locais do Estado interditados pelo órgão competente e estão vedadas as modalidades de caça sem a devida permissão, licença ou autorização.
Ao poder público ficou definido no código ser obrigação a esterilização dos animais domésticos, bem como cada município instituir um cemitério para receber as carcaças dos animais mortos no âmbito das respectivas localidades. A lei orienta ainda que seja, preferencialmente, um crematório.
A legislação traz diversos prazos para cumprimento da norma. Entre eles, dois anos para que os centros de zoonoses, canis ou estabelecimentos equivalentes sejam estruturados.
Para Luciana Pacobahiba, o primeiro passo já foi dado: a construção e aprovação da lei. “Agora, nós, cuidadores e protetores de animais, temos que divulgar o máximo possível para dar publicidade da lei à população, e cobrar dos órgãos controladores da saúde a implementação. Eles são instâncias de controle social, com a participação da sociedade e do poder público. E se demorar, buscar o Ministério Público”, afirmou.
Ainda de acordo com Luciana, as universidades, públicas e particulares, devem agora discutir a lei, pois a divulgação vai mobilizar a sociedade. “Enquanto organização não governamental, vamos cobrar das entidades federativas, estado e município o cumprimento do código”, acrescentou.
‘Encontre seu Amigo’
A Lei nº 1.610/2022, de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB), vai ao encontro do Código de Defesa dos animais domésticos, criando o “Encontre seu Amigo”, programa voltado à divulgação pela internet que tem como finalidade facilitar a localização, pelos respectivos proprietários, de animais extraviados ou a adoção de abandonados.
“É muito comum que pessoas considerem os animais domésticos, sobretudo cães e gatos, como parte da família, sofrendo imensamente quando eles fogem. Nosso objetivo é criar essa página, na rede mundial de computadores, que não causará qualquer ônus para a administração pública, para ajudar a população a encontrar seu animalzinho de estimação”, justificou no projeto a deputada.
A divulgação deverá ser organizada nas páginas oficiais da administração pública direta e indireta, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condições de adoção resgatados pelos canis públicos ou privados, estabelecimentos congêneres e organizações não governamentais.
Para a execução, o órgão indicado pelo Poder Executivo deverá disponibilizar formulário padronizado com informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviadas mediante arquivo eletrônico, no prazo de até 24 horas do resgate ou perda do animal de estimação.
O alcance do programa poderá ser ampliado mediante a divulgação, bem como da respectiva página de internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção dos animais e afins, bem como nos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação. A lei completa pode ser acessada no link (https://diarios.al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2022/02/DIARIO-ALE-RR-ED.-3628-07.02.2022.pdf).