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alero-13-06O Projeto de Lei Ordinária nº 912/18, de autoria do deputado Aélcio da TV (PP) foi aprovado em Plenário e proíbe concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas semelhantes no estado.

Segundo o parlamentar, as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais terão que implementar a cobrança justa sobre o fornecimento de água, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.

Aélcio cita o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 22 e 6º que cita que os serviços essenciais terão que ser adequados, eficientes e contínuos. A instituição de tarifa mínima, “é uma gravíssima consequência do desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo, pois impõe ao usuário uma contraprestação desproporcional, pois impõe a cobrança ao usuário de um valor mínimo, mesmo que nada consuma”, declarou o parlamentar.

Com a lei aprovada, e que aguarda sanção do governador do Estado, espera-se dar a garantia ao consumidor de não ser cobrado por serviços que de fato não necessitam serem cobrados, pois “a cobrança de valores mínimos se mostra abusiva pela obrigação desproporcional, indo contra o princípio da igualdade na relação de consumo”, concluiu a sua justificativa o deputado Aélcio da TV.

Fonte: ALERO
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