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alern_1Os deputados estaduais aprovaram durante a sessão do dia 6 de setembro, o projeto de Lei nº 016/2016, de autoria do deputado Evangelista Siqueira (PT), que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas estaduais. Celulares, MP3, tablets, dentre outros, serão permitidos apenas se inseridos no desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas, devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor.

A proibição inclui além da sala de aula, a biblioteca, o laboratório de informática e a quadra esportiva, quando em atividade escolar. De acordo com Evangelista Siqueira, o projeto não proíbe o uso dos aparelhos nas escolas, apenas impõe critérios para a utilização. “Eu, enquanto professor, sou defensor da utilização das mídias no campo escolar. Todavia, nós estávamos nos defrontando com algumas questões de uso em horários inadequados. Então o projeto não vem proibir o uso dessas novas tecnologias na escola, ele vem regulamentar o horário devido, em que momento, ou circunstância”, explicou o deputado.

O texto prevê ainda, que a escola deverá promover reuniões entre equipes gestora e pedagógica, Conselho de Classe e Pais ou Responsáveis para discutir como será feita a fiscalização do uso indevido dos aparelhos e estabelecer as sanções cabíveis à infração.

A deputada Angela Águida Portela (PSC), que é pedagoga, defendeu o projeto e acrescentou a importância de impor limites ao uso dos aparelhos em sala de aula. “Não há possibilidade de administrar uma aula, contar com a concentração do aluno se ele estiver preocupado com o celular. Então, o uso do aparelho fora da atividade pedagógica é muito ruim, pois atrapalha a aula e a aprendizagem do aluno”, apoiou.

Segundo o projeto, ficará a cargo da secretaria estadual de Educação e Desporto, a divulgação da regulamentação, assim como pela oferta de cursos de capacitação sobre uso de mídias como instrumento didático e pedagógico, aos discentes e docentes.

Fonte: ALERN

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