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O Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (24/07) trouxe a sanção de quatro leis autorizativas pelo governador Wilson Witzel. Os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, motivados pelo enfrentamento à pandemia da covid-19. Entre as medidas que foram sancionadas está a Lei 8.943/20, que autoriza a criação, pelo Poder Executivo, da Autoridade de Governança do Legado da Crise da Covid-19 (AGLC).

Segundo a norma, a AGLC será uma autarquia estadual temporária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e deverá inventariar e administrar todos os itens adquiridos para instalações médicas, incluindo os equipamentos dos hospitais de campanha implementados.

Após o término oficial do estado de calamidade pública, a Autoridade do Legado da Covid-19 deverá apresentar, em até 60 dias, um projeto para doação das instalações e dos equipamentos médico-hospitalares dos hospitais de campanha aos municípios fluminenses que tenham maior carência desses equipamentos públicos. Após a destinação dos equipamentos, a autarquia será extinta por ato do Poder Executivo, assim como os cargos especificamente criados para a sua operação.

Todas as medidas previstas pela AGLC serão formuladas em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde. “Esta lei é para que os vultosos investimentos realizados nos hospitais de campanha sejam acompanhados da melhor forma possível e constituam um legado permanente para a população fluminense, através de políticas públicas que assegurem sua efetiva continuidade após o término do estado de calamidade pública”, declarou o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor original da medida.

Confira abaixo todas as normas autorizativas publicadas nesta sexta-feira:

Lei 8.942/2020– Autoriza o Poder Executivo a fazer a ampla divulgação dos locais que estão abrigando, em situação emergencial, a população em situação de rua, assim como o número de vagas disponíveis nesses abrigos durante a pandemia do coronavírus. Os órgãos públicos estaduais de assistência social deverão compilar as informações de abrigos municipais e estaduais para a viabilizar a divulgação do número de vagas. “Os mais atingidos pela pandemia são aqueles cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade extrema. Neste sentido, cabe destacar a preocupante situação da população em situação de rua que, neste momento, está muito mais exposta, pois tem pouquíssimas oportunidades de higiene básica, acesso aos equipamentos de proteção e normalmente fica em grupos, o que facilita a disseminação do vírus”, afirmou Danniel Librelon (REP), autor original da norma.

Lei 8.943/2020 – Autoriza o Poder Executivo a criar a Autoridade de Governança do Legado da Crise da Covid-19 (AGLC). Segundo a norma, a AGLC será uma autarquia estadual temporária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e deverá inventariar e administrar todos os itens adquiridos para instalações médicas, incluindo os equipamentos dos hospitais de campanha implementados.

Lei 8.945/2020– O Governo do Estado também está autorizado a implementar a política de compras emergenciais de produtos artesanais, oriundos da economia popular solidária, produzidos por artesãos residentes no Rio, durante situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas, como no caso da pandemia de coronavírus. Para ser beneficiado pela medida, o artesão deverá ter a Carteira Nacional do Artesão ou o seu empreendimento deverá estar registrado no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol). O idealizador da norma é o parlamentar Waldeck Carneiro (PT). “Situações de calamidade pública requerem a adoção de medidas emergenciais que protejam, ao máximo, as cadeias econômicas, em especial as mais vulneráveis, como é o caso dos artesãos”, destacou.

Lei 8.948/2020 – Autoriza os inspetores da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a medir a temperatura de visitantes em presídios. As pessoas que apresentarem temperatura alterada deverão ser direcionado a local de visitação com separação física e serão impossibilitados de ter contato direto com os presos.“Atualmente, o Estado do Rio tem em torno de 55 mil presos que vivem aglomerados pela situação do cárcere, o que facilita a propagação do coronavírus, colocando em risco não só os internos, assim como os inspetores penitenciários e todos os demais que ali trabalham na manutenção do sistema prisional”, explicou Dionísio Lins (PP), que é o autor original da medida.

FONTE: ALERJ
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