alerj-07-11A penalidade para empresas administradoras de cartões de crédito que não informam dados na fatura foi alterada. A determinação é da Lei 8157/18, que foi sancionada no estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (07).

A nova norma, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), altera a Lei 5.849/10, que determinou que empresas administradoras de cartões de crédito informem, na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte, e impõe a multa conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.

O texto anterior estabelecia multa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil. “A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa”, argumenta a deputada.

Fonte: ALERJ
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