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Operadoras de linhas de telefone celular terão que realizar campanhas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes por envio de mensagens de SMS. É o que determina a Lei 9.622/22, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).

O consumidor que não quiser receber as mensagens deverá ser informado no corpo da mensagem sobre a opção e como poderá efetuar o cancelamento, realizado em até 24 horas. As mensagens SMS deverão ser enviadas duas vezes ao dia, em horário comercial, de forma gratuita aos usuários das modalidades pré e pós-pago durante o mês de maio de cada ano, mês alusivo ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As empresas terão até 60 dias para se adaptarem à medida. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas à multa de cerca de R$ 200 mil a R$ 400 mil (50 mil a 100 mil UFIRs-RJ).

Fonte: ALERJ
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