Repartições públicas do estado deverão ter placas em braille que identifiquem locais como portas, corredores e salas, é o que determina a Lei 7.041/16 publicada e sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (19/07).
A ex-deputada Tânia Rodrigues, autora do projeto, explica que a norma ajusta a legislação estadual à Constituição Federal e à Norma Brasileira 9050/2004. Os locais terão 180 dias para se ajustar, a partir de hoje, data da publicação da lei.
“Quando você chega a um local onde não há nenhum tipo de informação, em que você não tem uma pessoa que possa te ajudar, você fica totalmente perdida. Essa é a sensação de um cego. Por isso, a identificação por meio de placas é importante, até mesmo em escolas e outros espaços públicos”, ressaltou Tânia.
Fonte: ALERJ